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O pedido vale para quem se aposentou por tempo de contribuição, idade ou regra especial, recebeu um benefício por incapacidade (aposentadoria ou auxílio) ou recebe uma pensão por morte.

Ou seja, qualquer segurado do INSS que cumprir os requisitos exigidos, poderá fazer o pedido da Revisão da Vida Toda.

Antes de fazer qualquer pedido de revisão, o aposentado ou pensionista precisa buscar um advogado previdenciário para analisar se existe o direito e se a revisão realmente aumentará o benefício.

          Sim, fazer o requerimento de revisão também pode diminuir o seu benefício, por isso não recomendamos que ele seja realizado sem o acompanhamento de um especialista.

No caso do pedido da Revisão da Vida Toda, o primeiro passo é analisar se  o aposentado ou pensionista tem o direito, ou seja, se cumpre os requisitos para fazer o pedido.

O aposentado que deseja usar a Revisão da Vida Toda precisa cumprir as seguintes exigências:

  • tenha recebido o seu primeiro pagamento de aposentadoria há menos de 10 anos;
  • tenha se aposentado pelas regras de transição da Lei 876/99;
  • tenha se aposentado pelas regras anteriores à reforma de novembro de 2019;
  • tenha salários de contribuição anteriores a julho de 1994.

Já no caso do pensionista, as exigências podem ser um pouco diferentes:

  • se a pensão por morte deriva da aposentadoria que o falecido recebia, o prazo de 10 anos passa a ser contado da data do primeiro pagamento da aposentadoria e não da pensão;
  • se a pensão por morte NÃO deriva de aposentadoria, o prazo de 10 anos passa a ser contado da data do primeiro pagamento da pensão;
  • que o falecido tenha salários de contribuição anteriores a julho de 1994;
  • que o benefício tenha sido concedido pelas regras anteriores à reforma de novembro de 2019;
  • que o benefício tenha sido concedido pelas regras de transição da Lei 876/99.

          Assim, sabendo que tem o direito de pedir a Revisão da Vida Toda, o próximo passo é separar os documentos e analisar se esse pedido de revisão realmente aumentará o valor do benefício.   

Apenas no caso do JEF existe a restrição de 60 salários-mínimos para o pagamento, se o pedido for feito na Justiça Federal, não existe um valor máximo, você receberá o que tem direito.

          Sendo aprovada a sua revisão, terá o reajuste no benefício e receberá os últimos 5 anos de atrasados, conhecidos como retroativo. Saiba mais em:
https://molinadvocacia.com.br/revisao-da-vida-toda-aprovada-saiba-se-voce-tem-direito/

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