Antes de fazer qualquer pedido de revisão, o aposentado ou pensionista precisa buscar um advogado previdenciário para analisar se existe o direito e se a revisão realmente aumentará o benefício.
Sim, fazer o requerimento de revisão também pode diminuir o seu benefício, por isso não recomendamos que ele seja realizado sem o acompanhamento de um especialista.
No caso do pedido da Revisão da Vida Toda, o primeiro passo é analisar se o aposentado ou pensionista tem o direito, ou seja, se cumpre os requisitos para fazer o pedido.
O aposentado que deseja usar a Revisão da Vida Toda precisa cumprir as seguintes exigências:
- tenha recebido o seu primeiro pagamento de aposentadoria há menos de 10 anos;
- tenha se aposentado pelas regras de transição da Lei 876/99;
- tenha se aposentado pelas regras anteriores à reforma de novembro de 2019;
- tenha salários de contribuição anteriores a julho de 1994.
Já no caso do pensionista, as exigências podem ser um pouco diferentes:
- se a pensão por morte deriva da aposentadoria que o falecido recebia, o prazo de 10 anos passa a ser contado da data do primeiro pagamento da aposentadoria e não da pensão;
- se a pensão por morte NÃO deriva de aposentadoria, o prazo de 10 anos passa a ser contado da data do primeiro pagamento da pensão;
- que o falecido tenha salários de contribuição anteriores a julho de 1994;
- que o benefício tenha sido concedido pelas regras anteriores à reforma de novembro de 2019;
- que o benefício tenha sido concedido pelas regras de transição da Lei 876/99.
Assim, sabendo que tem o direito de pedir a Revisão da Vida Toda, o próximo passo é separar os documentos e analisar se esse pedido de revisão realmente aumentará o valor do benefício.